Desde 14 de abril de 2015, data em que a lei 16.161 foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) e entrou em vigor, qualquer estabelecimento da capital paulista que proíba uma mãe de amamentar o seu filho será multado. Agora, o decreto 56.494, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta quarta-feira, 14, estabelece como a lei será aplicada no município.
Uma das determinações é a de que a mulher que for constrangida ou impedida de amamentar em shoppings, restaurantes, supermercados, teatros, bancos ou outros locais públicos - independentemente da existência ou não de uma área reservada para o aleitamento materno - deve fazer uma denúncia (escrita ou verbal) e apresentá-la à subprefeitura da região. O texto explica, ainda, que a queixa não pode ser anônima.
O projeto da lei foi criado pelos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Patrícia Bezerra (PSDB) e Edir Sales (PSB) após uma mãe ter sido orientada a não amamentar sua filha no Sesc Belenzinho, na zona leste de São Paulo, caso que motivou um "mamaço" como forma de protesto.
FONTE: site M DE MULHER
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