A ascensão das mulheres no mercado de trabalho está cada vez mais evidente. Em 2013, a classe feminina já ocupava 43% dos postos formais de trabalho no Brasil, segundo último dado divulgado pelo IBGE. Esse fato acarreta em uma maior necessidade de contratação das babás, já que, em muitos casos, apenas com a ajuda dessa profissional as mulheres podem conciliar o trabalho com os cuidados com os filhos. Portanto, essas funcionárias têm se tornado essenciais no cotidiano de muitas famílias. E para manter essa relação de forma segura e saudável, é de suma importância conhecer e aplicar corretamente as leis que regem esse tipo de contrato trabalhista.
Para auxiliar os empregadores domésticos na aplicação de todas essas normas, acaba de ser lançado o Hora do Lar, um serviço online que gerencia as atividades dos funcionários e sinaliza ao empregador sobre eventuais infringências ao contrato de trabalho.
O Hora do Lar está sendo lançado na mesma data da nova PEC das Domésticas. Sendo assim, todas as informações compiladas no serviço foram planejadas integralmente de acordo com a nova legislação. O objetivo é tornar as relações trabalhistas mais seguras e formais.
Além disso, o serviço também tem como missão facilitar o cotidiano do empregador doméstico. O app marca o ponto dos funcionários, identificando o local exato onde estão quando registraram os horários de entrada, almoço e saída. Essas informações são enviadas ao empregador em tempo real.
Veja a seguir tudo que você precisa saber para estar em dia com a lei trabalhista das babás. Todas essas informações são disponibilizadas pelo aplicativo Hora do Lar.
· Período de experiência
É muito comum os empregadores terem dúvidas em relação ao período de experiência. A lei indica que deve ser feito um contrato desse tipo de até 90 dias. E ao término dessa data, o termo se estende, automaticamente, por tempo indeterminado. “É importante que os empregadores estejam atentos em fazer uso dos três meses de experiência, pois essa prática poderá evitar o pagamento de alguns encargos em caso de rescisão durante esse intervalo”, alerta Adriano Marques, idealizador do Hora do Lar.
· Residir no ambiente de trabalho
A carga horária das babás pode ser configurada apenas de três formas: parcial (até 25h por semana, máximo de 6h por dia), integral (44h por semana ou 8h por dia + 4h no sábado) e jornada de 12 horas por 36. Em qualquer um dos casos, o que exceder a carga horária do contrato é considerado hora extra e poderá ser compensada ou paga com os devidos acréscimos. “Se o empregado é requisitado para fazer um jantar ou cuidar da criança de madrugada, ele tem que ligar o taxímetro”, explica Marques.
· Levar a babá para ajudar na viagem
A PEC das Domésticas também estipula adicional de 25% sobre o valor base do empregado em caso de viagens. Esse acréscimo, porém, pode ser convertido em banco de horas a ser utilizado conforme as necessidades do empregado.
· Férias
Entre as possibilidades oferecidas ao funcionário doméstico também está a venda de um terço do seu período de férias, ou seja, dez dias. Mas os vinte dias restante devem ser obrigatoriamente desfrutados pelo profissional.
· Aviso prévio
No término do contrato, por sua vez, as regras que permeiam o aviso prévio indicam que o período pode ser trabalhado, indenizado ou até misto. Os prazos estipulados variam entre 30 e 90 dias, de acordo com o tempo de serviço. Nesse sentido, Marques reforça “O aviso prévio vale tanto para demissão voluntária, como para involuntária. Ou seja, mesmo que o empregado peça demissão, deverá cumprir o prazo do aviso prévio ou poderá ter o valor descontado de suas verbas rescisórias”, aponta.
· E no caso das folguistas?
Todas as regras acima também podem ser aplicadas para as babás folguistas, com uma ressalva: a profissional deve trabalhar mais de duas vezes por semana na casa do mesmo empregador. Caso contrário, não está sujeita à nova legislação.
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