Oi Mamaes... Acho um absurdo ter que fazer lei por esse motivo....algo tao natural da mae e do bebe...e o povo proibindo!!! Mas fazer o que não? Eu apoio essa lei ....eu amamento a Gaby ate hoje, ela esta com 2 anos e se ela pedir o peito, eu amamento com orgulho!! Essa reportagem saiu na Folha de SP (http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/18/aprovada-multa-para-quem-impedir-amamentacao-em-publico/)
Um projeto de lei que prevê multa para o estabelecimento que proibir ou constranger uma mãe durante a amamentação foi aprovado em segunda votação na Câmara de São Paulo.
O projeto, que agora vai para a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT), prevê multa de R$ 500 para quem tentar barrar uma mulher de amamentar a criança em público. Em caso de reincidência, o valor dobra.
O projeto, do vereador Aurélio Nomura (PSDB), foi proposto após a turismóloga Geovana Cleres, 35 ser proibida de amamentar no Sesc Belenzinho, como noticiou o Maternar em novembro de 2013. O fato gerou uma grande repercussão nas redes sociais e um grupo de mães realizou um mamaço (amamentação coletiva) no local no dia 17 de novembro.
A instituição apoiou o evento e disse que a funcionária que tentou impedir Geovana de amamentar a filha estava equivocada. O Sesc se comprometeu a orientar melhor os seus funcionários após o ocorrido.
A vereadora Patrícia Bezerra destacou que a medida é uma forma de garantir a saúde das crianças. “O aleitamento materno é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma criança. Inclusive é recomendação da Organização Mundial da Saúde a chamada amamentação de livre demanda, que estabelece a amamentação sempre que o bebê quiser. Crianças que não são amamentadas dessa forma podem apresentar deficiências nutricionais e de crescimento,” afirmou.
“A amamentação é um ato livre entre mãe e filho. Desde a década de 1980 o Brasil tem incluído a promoção e apoio ao aleitamento materno em sua agenda de prioridades em saúde. Proibir ou constranger o ato de amamentar deve ser passível de multa”, afirmou o vereador Nomura.
De acordo com o projeto, ambientes públicos e privados poderão ser multados. No texto, é citada a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde de que o aleitamento materno deve ser feito exclusivamente até os seis meses de vida do bebê e como complemento a outros alimentos até os dois anos de vida ou mais.
POR GIOVANNA BALOGH - Maternar (Folha de SP)
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